Por uma definição justa de pirataria.

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A pirataria é um mal que paira sobre a Humanidade. Todas as semanas, navios de praticamente todas as nacionalidades correm grandes riscos de serem abordados por piratas somalis nos Mares Arábico e Índico. Enquanto isso é um atentado à integridade física de pessoas e um roubo de produtos físicos – e a também antiga contrafacção de artigos coloca em risco a vida ou a saúde das pessoas – os governos e entidades mais ou menos oficiais preocupam-se principalmente com um tipo de pirataria bem mais ofensivo ou perigoso: a democratização do conhecimento cultural, através da partilha de conteúdos digitais.

Os conteúdos digitais foram uma invenção da indústria. Dando variedade de formatos e portabilidade, tencionavam vender mais, mais depressa e com maior lucro. E tal como no tempo dos gravadores de VHS, os consumidores contornaram as regras. Se há vinte anos as revistas apoiavam o consumidor fornecendo capas e códigos para gravar à hora certa, agora são os próprios fornecedores de serviços televisivos a permitir a gravação e visionamento posterior com um mínimo de esforço. E isso é legal porque, apesar de os fabricantes de conteúdo não gostarem, como são empresas que o fazem pagam impostos, continua a ser negócio. Os consumidores agradecem o serviço prestado.

Vender DVD contrafeitos é ilegal. Porque nesse cenário não ganha quem faz o conteúdo, nem quem o vende paga impostos sobre o seu trabalho. O consumidor agradece pagar menos do que por um bilhete de cinema ou uma cópia oficial e, como os tempos estão difíceis, já sente que é justo cortar numa despesa “supérflua” como é o entretenimento.

Disponibilizar conteúdos online equivale ao anterior porque, atingindo determinada escala, começa a arrecadar quantias consideráveis de dinheiro com a publicidade.

E se quem os coloca online não estiver a ter lucro, nem a roubar a ninguém? Esse era o caso do blog My One Thousand Movies. Os três mil filmes que tinha eram clássicos que não se encontram à venda nem passam na televisão. Pretendiam dar a conhecer o património cinematográfico da humanidade. Serviam para descobrir cineastas esquecidos e obras de culto, mas com pouca resolução para que ninguém se sentisse tentado a ficar com essa versão em vez de se dedicar a procurar no mercado convencional de importação uma versão melhor. Outra vantagem é que no My One Thousand Movies todos os filmes tinham legendas em português ou numa língua mais ou menos compreensível. Na importação não.

Dia 16 foi fechado pela Google sem qualquer aviso por incentivo à pirataria. Estamos a falar de filmes quase impossíveis de encontrar no mercado, que em nada rivalizavam com a versão comprada, se existisse uma, e que tinham no máximo uma centena de downloads provenientes de todo o mundo, não apenas de Portugal.

O que o My One Thousand Movies fazia era complementar (ou substituir) a missão da deficiente televisão pública de educar cinéfilos. Muitos bloggers recorreram a este repositório para rever um título acarinhado, ou, a partir do filme e da pequena resenha que o acompanhava, fazerem publicações com as quais muitas outras centenas de pessoas ficaram com vontade de descobrir um cinema marginal e esquecido.

Isto não é pirataria, é serviço público, e é preciso (re)definir o enquadramento legal adequado.

Se alguém errou no meio disto tudo foram as distribuidoras que não viram interesse em comercializar os filmes. Ninguém o pode ver porque não compensa comprar os direitos e fabricar para pouca gente? Sugeríamos que houvesse um videoclube online no qual, por um valor simbólico, se pudesse ver o filme contribuindo para a distribuidora.

A distribuidora não teria encargos com a manufactura de cópias físicas que ficariam a ocupar espaço em armazém.

Os consumidores exigentes encontrariam o que queriam imediatamente sem remexer em caixotes de promoções nas superfícies comerciais.

Os retalhistas não estão interessados em ter uma cópia única de milhares de filmes que poderão nunca vir a comercializar, mas estariam interessados em vender cartões pré-pagos de acesso a esse serviço, como fazem para as consolas.

Se o preço fosse suficientemente baixo toda a gente poderia espreitar e talvez descobrir algo único.

Enquanto este tipo de serviço não existir, estaremos sempre dependentes da boa vontade, dedicação e cultura de pessoas como o autor do MOTM. Mesmo que achem que isso vai contra a lei. De todos nós, obrigado.

Signatários

Ana Sofia Santos Cine31 / Girl on Film

André Marques Blockusters

António Tavares de Figueiredo Matinée Portuense

Armindo Paulo Ferreira – Ecos Imprevistos

David Martins Cine31

Eduardo Luís Rodrigues – EddyR Corner

Francisco Rocha My Two Thousand Movies

Gabriel Martins Alternative Prison

Inês Moreira Santos Hoje Vi(vi) um filme / Espalha-Factos

Jorge Rodrigues Dial P for Popcorn

Jorge Teixeira Caminho Largo

Luís Mendonça CINEdrio

Manuel Reis Cenas Aleatórias / TV Dependente

Miguel Lourenço Pereira – Cinema

Miguel Reis Cinema Notebook

Nuno Reis Antestreia

Pedro Afonso Laxante Cultural

Rita Santos Not a Film Critic

Samuel Andrade Keyzer Soze’s Place / O Síndroma do Vinagre

Victor Afonso O Homem que Sabia Demasiado

2 comentários em “Por uma definição justa de pirataria.”

  1. Apenas para lembrar: Ao contrário do que alguns pensam, a chamada “pirataria” não é e nunca foi crime aqui no Brasil. Como o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 184, parágrafos 1º,2º e 3º determina que deve haver o INTUITO DE LUCRO (direto ou indireto), não comete pirataria aquele que compra ou faz download de arquivos para uso privado. E o parágrafo 4º – acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro – autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”. Assim, se não vender ou alugar, baixe e copie á vontade! É legal e, portanto, um direito seu…

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    • Sim Roberto, a questão do lucro deveria ser o que definiria a pirataria da partilha. Neste caso, a acção da Google foi estúpida e irresponsável, uma vez que a maioria dos filmes disponibilizados pelo MOTM não está disponível para compra ou aluguer. O serviço que o blogue oferecia era de extrema utilidade e riqueza cultural, uma ferramenta para todos aqueles que gostam de cinema e principalmente para bloguers e profissionais da área, que tinham ali forma de consultar filmes e cinematografias negadas pela legalidade. Apagar todo o conteúdo sem aviso prévio e de forma irreversível é uma ofensa gravíssima e um crime por parte da Google, não só contra quem usufruía do serviço, como principalmente ao seu autor, cujo investimento, sem qualquer tipo de lucro, é inestimável. Relembro apenas que os filmes estavam propositadamente em baixa qualidade, para não poder substituir a compra por parte de quem o quisesse possuir.

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